quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Ordenamento do Território e Políticas Sectoriais: Protecção da Natureza


As áreas protegidas foram até ao início deste milénio geridas individualmente por cada país mas, pela necessidade de actuar uniformemente no território, face à degradação contínua dos habitats e ameaças que pesam sobre algumas espécies, foi necessário criar uma rede ecológica europeia, controlada pela Comissão Europeia (poder de intervenção), no sentido de as proteger, nascendo daqui a Rede Natura 2000 (RN).

A RN é constituída por Zonas Especiais de Conservação (ZEC) relativa aos habitats (directiva 92/43/CEE,) e Zonas de Protecção Especial (ZPE) referentes à protecção das aves (directiva 79/409/CEE). A classificação de ZEC e ZPE deverá ser elaborada por cada Estado Membro, definindo no seu território as zonas que traduzam as medidas impostas nas directivas mencionadas.

Em Portugal, há cerca de 25% de áreas classificadas como protegidas, estando aproximadamente 21% classificadas na RN, áreas que na maioria se sobrepõem às já classificadas anteriormente como protegidas.

A directiva 92/43/CEE visa, sobretudo, contribuir para a manutenção da biodiversidade nos Estados-membros, tendo em anexo a descrição dos habitats e das espécies a proteger, para além de duas listas de sítios a proteger, uma nacional e outra de interesse comunitário. Dos seis anexos que compõem esta directiva, os dois primeiros são os mais importantes, porque descrevem os tipos de habitats naturais de interesse comunitário a conservar e a definição de zonas especiais de conservação das espécies animais e vegetais. No entanto, tem de haver simplificação de conceitos, para que seja perceptível pelo maior número de pessoas, deixando de parte a linguagem hermética e difícil utilizada pela ciência, principalmente pela fitossociologia, muito apoiada no Latim. É desta simplificação que resulta a definição habitats em vez de comunidades vegetais. O Anexo 1, dos habitats, está dividido em nove grupos, (costeiros e vegetação halófita, dunas marítimas e interiores, de água doce, charnecas e matos das zonas temperadas, entre outros) marcados como prioritários os que apresentam um asterisco. As denominações pouco acertadas como é exemplo as Dunas com Prados de Malcolmietalia, leva a que se cometa excessos, ou por exemplo a classificação errónea de áreas protegidas pela presença de Matos de Erica azorica (estes têm vindo a substituir os Matos de Laurissilva), uma planta vulgar, com um período de crescimento muito curto e grande capacidade de se expandir por grandes superfícies, conduz a situações extremas, como por exemplo, os terrenos em pousio ocupados por esta espécie já não podem ser cultivados novamente, ou em caso da sua destruição, os proprietários são penalizados com pesadas coimas. Há outros problemas relacionados com as definições e critérios, como a definição de Montados de Quercus Spp. baseados, principalmente, na proporção de área coberta pelo copado, não havendo uma definição precisa, o porquê da sua classificação e até onde se deve classificar, bem como a definição do uso a atribuir a estas áreas. A ambição de classificar tudo como área protegida, em vez do que é prioritário, através de unidades de conservação origina, em alguns casos, a classificação de áreas muito extensas baseada em critérios pouco claros, resultando daqui a falta de capacidade da sua protecção, conduzindo em algumas situações à destruição do que se quer proteger, ou seja, não se protege nada.

Quanto à directiva 79/409/CEE visa, essencialmente, a protecção de áreas suficientemente vastas para cada um dos diferentes habitats utilizado por diferentes espécies. Inclui uma lista de todas as espécies a proteger e as medidas para a sua conservação no seu habitat. As áreas da Comporta-Galé e o Estuário do Sado são alguns exemplos, têm valor paisagístico e natural mas são classificados, sobretudo, como protegidos, devido às espécies de aves aqui presentes. Há, no entanto, outros factores que levaram à sua classificação, como o caso do Açude da Murta, classificado devido à presença da turfeira.

A RN está sob a responsabilidade do ICNB (Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade), encontrando-se actualmente “asfixiado”, sem capacidade de gestão e intervenção no território, dando origem a situações de incumprimento ao estipulado neste plano sectorial. Em Portugal, ainda não há a concretização de zonas protegidas (ZEC e ZPE), havendo somente a existência de sítios protegidos. Assim, é prioritária a elaboração de planos de conservação (planos de gestão) e cartografia das áreas a proteger.

É de notar o interesse de alguns municípios na classificação de áreas protegidas, pois consideram que estas podem ser uma mais-valia na atracção de turismo, enquanto outros, são totalmente contra a sua definição, porque o interesse de realizar grandes projectos (geralmente edificação) é mais atractivo, ou seja, envolve grandes montantes de dinheiro, isto é, interesses económicos que se sobrepõem ao interesse em ter áreas especiais de conservação. A influência dos promotores privados é muito elevada, pois são estes quem pagam os estudos de impacto ambiental, conduzindo na realidade a um resultado final de acordo com os seus objectivos. As áreas litorais são as mais afectadas por este tipo de violações ao plano.

Finalmente, ao verificar-se falta de coordenação entre o ICNB e o Ministério da Agricultura e pela incapacidade de gestão da primeira entidade, fica-se na indecisão de quem irá continuar com a gestão dos sítios da RN.

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